segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Nova Lei prevê exame de câncer em até 30 dias pelo SUS

O prazo passa a contar da solicitação de um médico responsável.
O governo sancionou uma lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após pedido médico. A Lei 13.896 foi publicada no Diário Oficial da União anteontem e entrará em vigor em seis meses.
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, no dia 16 de outubro, foi aprovado pelo Senado. A proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. A nova regra determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários para a confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar da solicitação de um médico responsável. Na análise do projeto no Congresso, deputados e senadores argumentaram que a agilidade nos exames é fundamental para aumentar as chances de recuperação nos casos de câncer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário