sexta-feira, 24 de maio de 2019

Novo decreto das armas mantém inconstitucionalidades, avalia consultoria do Senado

Foto: Reprodução
Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado aponta que o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão. Além disso, os técnicos da Casa afirmam que alguns pontos do novo decreto que flexibiliza o porte de armas não apresentaram "modificação substancial" em relação ao decreto anterior e "extrapolam a regulamentação" do Estatuto do Desarmamento. As informações são do G1.
Alvo de ações judiciais questionando as novas regras, o governo Bolsonaro recuou na últmima quarta-feira (22) e publicou no "Diário Oficial da União" um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
A nota técnica da consultoria do Senado, que foi elaborada em resposta a consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A Rede protocolou nesta quinta-feira (23) uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país.
A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto.
"No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação", afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.
"A nosso ver, os dispositivos supramencionados são materialmente inconstitucionais por regulamentar norma editada pelo parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei", diz outro trecho da nota.
A nota destaca ainda que o Estatuto do Desarmamento exige que quem deseja ter o porte de arma deve demonstrar, "no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física."
O texto aponta também que a lei exige um exame individualizado, por parte da Polícia Federal (PF), do candidato a portar arma de fogo de uso permitido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário