quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Tribunal da Lava Jato mantém ação penal contra Vaccari por propina de empreiteira


João Vaccari Neto
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negaram habeas corpus do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que pedia a suspensão da ação penal em que é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que segundo a Operação Lava Jato fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobrás. Vaccari está preso desde abril de 2015. Ele já foi condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em apenas uma das ações, o petista teve a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Em outro processo, ele foi condenado a 15 anos de prisão. No caso em que tenta obter habeas no TRF-4, o Ministério Público Federal afirma que R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari. Segundo depoimento do executivo Augusto Mendonça, ‘as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal’. A defesa do ex-tesoureiro do PT recorreu ao Tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da Lava Jato na primeira instância. Segundo a defesa, ‘não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa’. No julgamento do TRF-4, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, sustentou que ‘a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado’. Nesse ponto, Gebran assinalou que a decisão de primeira instância ‘está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal’. “A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos”, afirmou o magistrado. Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu a desembargador.
Estadão

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