sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

STF: aplicação de multa a transportadoras que não cumprirem tabela de frete está suspensa

Foto: Divulgação / CNT
A cobrança de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país está suspensa. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 
Em determinação nesta quinta-feira (6), Fux assegura que a decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte. O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida. "O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país", afirmou na decisão.

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