quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Imóveis de programa habitacional não pagam IPTU, decide STF

Foto: Divulgação
Em plenária realizada nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. 
Por maioria de votos, o plenário seguiu voto proferido pelo relator ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade por serem propriedade fiduciária da Caixa, como garantia de não cumprimento do contrato, e têm finalidade social para oferta de casas populares.
“Esses bens imóveis, bem como seus frutos e rendimentos de patrimônio, não se comunicam com o patrimônio da empresa pública”, afirmou Moraes. O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio foi o único que votou contra a medida e foi vencido. 
O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do banco estatal, que foi condenado pela segunda instância da Justiça a pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). 
Os advogados da Caixa Econômica alegaram que a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados. Disseram ainda que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo de exploração econômica. 
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arredados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.

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