sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Sítio do Mato: TRE indefere registro e terceiro colocado continua prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Dionizio Antônio da Silva (PSD) – que concorrer à prefeitura de Sítio do Mato. Segundo a Corte, ele foi considerado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, prevista na Lei Complementar
 
O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Sítio do Mato em 1998, não comprovou a aplicação correta dos recursos federais repassados ao município. Por esse motivo, foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 25.600. 
 
Segundo o TCU, os recursos deveriam ter sido utilizados na manutenção das escolas públicas municipais, que faziam parte do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Da decisão que rejeitou as contas, coube recurso, que só foi julgado em 2009. 
 
Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato (2.094) permanecem anulados pela Justiça Eleitoral até que haja decisão final no processo de registro. A diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. 
 
Na situação atual, o prefeito eleito é Cássio Cursino (PP), que recebeu 1.888 votos (o terceiro colocado no pleito), mas está com a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O candidato mais votado no município foi Alfredinho (PDT), que obteve 3.553 votos, porém anulados, pois seu registro de candidatura também foi indeferido. 
 

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