terça-feira, 27 de setembro de 2016

Defensores Públicos Federais entram em greve


A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF comunica que, a partir dessa terça-feira, 27, a categoria está em greve. Motivados pelo veto presidencial ao Projeto de Lei da Câmara 32/2016, que dispõe sobre o reajuste salarial da categoria, os defensores públicos federais decidiram em assembleia que o atendimento da Defensoria Pública da União será apenas de demandas urgentes, entendidas como as que envolvem restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à saúde e à vida. Reajustes no total de R$ 67 bilhões foram sancionados pela Presidência. Ao vetar o Projeto da DPU, cujo impacto representaria somente 0,15% do orçamento destinado ao reajuste do funcionalismo público, o Poder Executivo Federal demonstrou seu absoluto desprezo para com a estruturação do órgão capaz de dar voz aos miseráveis. Mais do que isso, deixou claro que o discurso de “ajuste fiscal” utilizado para justificar o veto pretende apenas mascarar o verdadeiro intuito: restringir o acesso à Justiça para os 143 milhões de brasileiros que veem na DPU a única porta para o acesso mínimo a direitos.Ao garantir estruturação remuneratória mínima à categoria responsável por assegurar os direitos da população carente, o PLC 32/2016 preserva a Defensoria Pública da União de um iminente sucateamento. A Carreira buscará, agora, apoio parlamentar para derrubar o veto presidencial. A desvalorização da categoria, no entanto, já será sentida pelos assistidos: dos 620 defensores públicos federais em atuação no país, cerca de 60 devem deixar a DPU até o final do ano. O veto, portanto, aumentará o índice de evasão do órgão, que já é de 40%.Além do veto ao Projeto que trata da remuneração dos defensores, o intuito de enfraquecer a Defensoria Pública da União vem sendo reforçado pela postura do Governo Federal em criar obstáculos ao Projeto de Lei que visa à criação de carreira de apoio, que até o presente momento não conseguiu avançar na Câmara dos Deputados. Somado a isso, registra-se a sanção da Lei 13.328/2016, em 29 de julho, em que se pretende obrigar os poucos servidores requisitados que colaboram com a instituição a retornarem aos órgãos de origem no prazo de seis meses.

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