O Indec (Insituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o consumidor fique livre de multa se cancelar a viagem, para um destino em que o vìrus da zika circule, já que "a desistência foi provocada por causa de uma força maior e vontade alheia".
A recomendação é primeiro procurar o operador de turismo (como Companhias e Agências) e, em caso de negativa, recorrer a entidades de defesa do consumidor. O Procon disse que ainda nao tem posição oficial a respeito do tema, já que entidades como a OMS (Organização Mundial de Saúde) não estabeleceram restrições a viagens, mas se dispões a negociar conciliações caso a caso.
Entretanto, no setor ainda não há muitos interessados nesse direito, segundo empresas e entidades do setor.
"Até aqui, não há registro de cancelamento de pacotes ou de voos de estrangeiros com viagem para o país", disse o Presidente da Embratur, Vinícius Lummertz.
A frase repete um pouco o que se vê nas areias e ruas das capitais nordestinas.
CANCELAMENTO
Companhias aéreas estão reembolsando o valor das passagens de mulheres grávidas para áreas afetadas pelo zika ou permitindo que elas mudem a data gratuitamente.
No Brasil, a Gol e a Avianca permitem que gestantes remarquem gratuitamente voos em que haja a presença do vírus. As internacionais Unided e American Airlines, TAP e Air Europa reembolsam o valor de voo em caso de cancelamento.
Azul e TAM não oferecem o benefício - esta última permite a remarcação apenas em viagens internacionais.
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