domingo, 19 de outubro de 2014

ALMADINA: ESTUDANTE ENTRA EM UNIVERSIDADE FEDERAL SEM CONCLUIR ENSINO MÉDIO APÓS ENEM

A estudante Tayná Santos da cidade de Almadina, conseguiu na Justiça o direito de se matricular na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) sem precisar apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. A liminar obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada no último dia 16/10, teve como base a defesa da menor, feita pelo advogado Jackson Novaes Santos.

Tayná Santos tem 16 anos e cursa o último ano do ensino médio no Colégio Estadual Senador Luiz Viana Filho, em Almadina, havia prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2013 e, por meio das notas obtidas, conseguiu ser aprovada no último processo seletivo promovido pela UFSB, para o qual concorreu a uma vaga para o Curso de Licenciatura Interdisciplinar, a ser ministrado no Colégio Universitário de Coaraci.

Alegando que a aluna não havia comprovado a conclusão do ensino médio, a UFSB indeferiu a matrícula da estudante. Por meio de mandado de segurança impetrado junto ao juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA, a defesa da menor tentou reverter a referida decisão, porém teve o pedido liminar indeferido.

“Felizmente, após recurso de agravo de instrumento interposto junto ao TRF1, a instância superior concedeu a ordem de suspensão da decisão do juízo de primeiro grau, considerando, dentre outros argumentos, que o pleito postulado pela defesa ‘além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade da autora da demanda, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”, declarou o advogado Jackson Novaes Santos.

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