terça-feira, 22 de julho de 2014

Geddel Vieira Lima é condenado a pagar multa de R$ 206 mil por propaganda irregular


Candidato ao senado, Geddel foi condenado a pagar multa de R$ 206 mil por propaganda irregularSidney Nóbrega/R7 BA

O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) determinou que o diretório baiano do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral. A decisão foi tomada após a corte analisar um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral).

A maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.

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