quarta-feira, 23 de abril de 2014

BIITZ APREENDE CINQUENTINHAS EM ITABUNA


Várias motos cinquentinhas (50cc), foram apreendidas ontem (22), pela Setran, em Itabuna. Segundo o secretário de trânsito, Clodovil Soares, os condutores dessas motocicletas são menores e estão proibidos pela legislação vigente, de pilotar veículos auto-motores. Clodovil lembra que as cinquentinhas devem ser emplacadas (não pagam IPVA) e o condutor, maior, pode pilotar, desde que tenha uma ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores], expedida pela secretaria de transito. Para isso o proprietário da moto deve apresentar a nota fiscal de compra do veículo, para receber o documento, uma espécie de habilitação. O Procon explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito, e alerta os lojistas que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. Veja o que diz o Contran, sobre o assunto: "Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do Contran nº 168/04. Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores (abaixo de 50 cc)".
 Por Roberio Menezes

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